Informação é coisa séria, especialmente as confidenciais. Podem se tornar verdadeiras bombas-relógios em caso de vazamento. Os mais de quatro milhões de estudantes que fariam a prova do ENEM na semana passada parecem já ter aprendido esta lição. O caso tornou-se escândalo de âmbito nacional devido a complexidade do assunto, o desgaste gerado aos estudantes e as cifras milionárias que envolvem a questão.
Por mais absurdo que isso pareça, situações de vazamento de informação não são tão raras por aqui. Caseiros, secretárias, amantes e até esposas de políticos ganharam seus 15 minutos de fama na história recente do nosso país ao revelarem informações sigilosas.
Apesar da menor exposição na mídia, vazamentos de informação são também muito comuns no meio empresarial. Contratos para fornecimento de matéria-prima e distribuição, acordos e alianças estratégicas para desenvolvimento de novos produtos, são exemplos nos quais se compartilham informações confidenciais e segredos comerciais.
Utiliza-se nestes casos um instrumento denominado acordo de confidencialidade ou NDA – Non Disclosure Agreement, além de muita discrição. Ao lidar com informações estratégicas tem-se claro que qualquer vazamento pode colocar em risco as negociações e até mesmo a credibilidade de uma empresa. Fatos que geram impacto negativo na reputação empresarial e até mesmo no mercado de capitais.
Apresentado este cenário, torna-se de grande relevância o projeto de lei que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Denominado “Acordo de Proteção de Informações Sigilosas”, tem por objetivo proteger segredos comerciais da contratante, regulamentando seu escopo e aplicação nos contratos de trabalho.
A proposta prevê restrições a utilização, divulgação, transmissão e comercialização por parte do contratado, de informações caracterizadas como confidenciais. Os contratos de trabalho com cláusulas de confidencialidade se utilizam atualmente dos artigos 152 e 154 do código penal. Divulgar os segredos da empresa é considerado crime!
Há ainda na proposta do Senador Marcelo Crivella, questões relativas à proibição de abertura de empresas concorrentes e aliciamento de clientes ou fornecedores pelo prazo máximo de dois anos após o desligamento do contratado. Ético, porém inexeqüível em casos em que o profissional seja especialista em sua área de atuação.
Apesar de sua importância para o cenário atual dos negócios, com competição acirrada e busca constante por vantagens competitivas, pouco se comenta sobre políticas para proteção das informações. Assunto urgente e importante, tanto para empresas quanto para o governo.
Em empresas multinacionais é comum a existência de programas internos de proteção da informação. Há normas e procedimentos para classificação, armazenamento, distribuição e destruição de documentos, disseminadas por toda a organização via treinamentos, periodicamente através de auditorias e informalmente entre os próprios funcionários.
Considerando que grande parte das companhias que se beneficiarão da proposta serão empresas nacionais de médio e pequeno porte – sem programas formais de proteção de informação – sugiro que se inclua no projeto que tramita na CJC, uma agenda de responsabilidades, disponibilizando infra-estruturas mínimas de tecnologia da informação e treinamento adequado aos contratados.
Afinal, guardar informações sigilosas de maneira adequada é tarefa que deve ser compartilhada entre contratado e contratante, estejam nas esferas privada ou pública. Evitar vazamentos preserva vantagens competitivas, empregos, reputações e dinheiro. Somente os custos de impressão das provas do ENEM somarão R$ 30 milhões adicionais aos cofres públicos. Isso sem contar os prejuízos e frustrações dos estudantes.